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Transporte Refrigerado de Alimentos e Medicamentos: O Que Diz a Lei Brasileira?

No Brasil, quando falamos em segurança alimentar e eficácia de medicamentos, um ponto é inegociável: o transporte adequado. Mais especificamente, o transporte refrigerado é uma exigência legal para garantir a integridade de produtos perecíveis e termossensíveis. Mas o que exatamente dizem as leis sobre isso? E o que acontece se essas normas forem ignoradas?

A importância do transporte refrigerado

Alimentos e medicamentos são extremamente sensíveis à temperatura. Uma pequena variação pode comprometer não só a qualidade, mas também a segurança do consumidor final. A quebra da cadeia de frio pode causar deterioração, contaminação e perda de eficácia — prejuízos que vão além do financeiro: podem colocar vidas em risco.

Legislação para alimentos

Para alimentos, a exigência do transporte refrigerado está prevista na Portaria SVS/MS nº 326/1997, que trata das Boas Práticas de Fabricação. Essa norma deixa claro: o transporte deve garantir a integridade e segurança do alimento, especialmente os perecíveis. Isso inclui:

  • Controle rigoroso da temperatura conforme o tipo de alimento;
  • Equipamentos e veículos apropriados;
  • Monitoramento contínuo para prevenir desvios.

Além disso, a RDC nº 275/2002 da Anvisa reforça a necessidade de controle higiênico-sanitário durante toda a cadeia logística, incluindo o transporte.

Legislação para medicamentos

Já no caso dos medicamentos, a legislação é ainda mais rigorosa. A Resolução RDC nº 430/2020 da Anvisa estabelece as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos. De acordo com a norma:

“As condições de transporte devem assegurar que os medicamentos sejam mantidos dentro das especificações do fabricante, incluindo temperatura, umidade e proteção contra luz, quando aplicável.”

Ou seja, qualquer empresa que transporte medicamentos precisa garantir que esses produtos não sofram alterações em suas propriedades terapêuticas.

E se não cumprir a lei?

Descumprir essas exigências pode resultar em:

  • Multas pesadas;
  • Interdição de veículos e estabelecimentos;
  • Perda de licenças sanitárias;
  • Danos à reputação da empresa.

Pior: pode colocar a saúde da população em risco — e isso pode gerar responsabilização civil e criminal.


Conclusão

Não se trata apenas de cumprir a lei. O transporte refrigerado é uma questão de responsabilidade com a saúde pública. Empresas que trabalham com alimentos ou medicamentos devem investir em logística adequada, veículos refrigerados e monitoramento contínuo de temperatura. É o mínimo que se espera de quem leva a segurança a sério.

E você, já está em conformidade com a legislação?

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